quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Corno: anônimo-pobre ou notório-rico?

[em paz]

"O juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, esclareceu ontem, 23/9, que foi em razão do comportamento da amante, e não em decorrência da relação extraconjugal, que a vendedora M.F. foi condenada à indenizar Fátima Cristina Oliveira em R$ 31.125,00 por danos morais.

A reparação foi pleiteada por Fátima Cristina Oliveira em ação de indenização na qual alegou que, na condição de amante de seu marido, M.F. passou a perseguir-lhe, chegando mesmo a registrar um termo circunstanciado de ocorrência no qual a acusou de tê-la ameaçado.

Segundo a professora, tal situação, além de inverídica, a expôs a humilhação e zombaria por parte de colegas, parentes e demais pessoas de seu convívio.

De acordo com a ação, Fátima Cristina Oliveira casou-se com o médico M.C em 1985 e da união nasceram dois filhos. Apesar de viver uma relação aparentemente harmoniosa, a professora foi surpreendida em 2003 ao descobrir que o marido mantinha relacionamento extraconjugal com M.F. havia nove anos.

A informação, segundo relatou F.C. lhe foi repassada pela própria amante, com, a seu ver, "o firme propósito de destruir seu casamento."

Contudo, como o casal não se separou, a vendedora, na tentativa de atacar a professora, registrou o TCO, dando início a uma situação vexatória para Fátima Cristina Oliveira que acabou se vendo obrigada a mudar-se de endereço e deixar um emprego.

Na sentença, Joseli Luiz observou que, embora tenha registrado o TCO, M.F. não provou que Fátima Cristina Oliveira a havia ameaçado, não apresentou testemunhas que sustentassem sua versão nem compareceu à audiência de instrução e julgamento o que, para o juiz, "lhe subtraiu, e por vontade própria, o direito de contraditar e fazer prova em seu favor."

Para condenar a vendedora, ele levou em consideração o fato de Fátima Cristina Oliveira ter se submetido a tratamento psiquiátrico em razão dos abalos sofridos com as atitudes de amante de seu marido, bem como sua mudança de endereço e desligamento do trabalho.

Quanto ao comportamento de M.F., o magistrado entendeu ter ficado claro que "de fato várias foram suas investidas contra F.C. de modo a desestabilizar-lhe não somente no casamento mas também o equilíbrio emocional, além de fragilizar e periclitar até mesmo o relacionamento mãe e filhos." (Fonte: Jusbrasil)


Fica aquela pergunta: o que é melhor? Ter a sua cornitude publicada e ganhar uma grana ou ser um corno anônimo e pobre?

Entendo que o risco de ser traído é próprio do relacionamento humano. Então, já que todo mundo, dia mais ou dia menos, acaba sendo chifrado - e fica sendo o último a saber - é melhor que se ganhe uma graninha, não?

Na verdade, acho que a pergunta deveria ser: o que é pior...

Um comentário:

Kamilla Edreira Cosac disse...

De fato o melhor mesmo é não ser corno... mas... enfim...
Prefiro o anonimato!!! rsrsrsrs